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Art. 719 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se interpostos embargos de declaração, recurso extraordinário ou recurso especial ou pedido de uniformização de interpretação de lei, observar-se-ão as disposições pertinente do Código de Processo Civil, da Legislação Complementar e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.