Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 72, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A decisão relativa a embargos de declaração e a que liquidar sentença condenatória cível, proferida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, serão averbadas ao registro da sentença embargada ou liquidada, com utilização do sistema informatizado.