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LeiJuris

Art. 72, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A decisão relativa a embargos de declaração e a que liquidar sentença condenatória cível, proferida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, serão averbadas ao registro da sentença embargada ou liquidada, com utilização do sistema informatizado.
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