Art. 721
Interposto recurso extraordinário, o recorrido será intimado a apresentar contrarrazões. A seguir, o Juiz Presidente do Colégio Recursal, ou, no seu impedimento, alternadamente, o Presidente de cada uma das Turmas, pronunciará o juízo provisório de conhecimento do recurso, observando, entre outros requisitos, a existência de prequestionamento e de arguição da repercussão geral da questão constitucional.
Art. 721, § UNICO
Havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema, deverão ser observados os arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. Subseção IV Do Impedimento ou Suspeição do Juiz