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LeiJuris

Art. 721

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 721

Interposto recurso extraordinário, o recorrido será intimado a apresentar contrarrazões. A seguir, o Juiz Presidente do Colégio Recursal, ou, no seu impedimento, alternadamente, o Presidente de cada uma das Turmas, pronunciará o juízo provisório de conhecimento do recurso, observando, entre outros requisitos, a existência de prequestionamento e de arguição da repercussão geral da questão constitucional.

Art. 721, § UNICO

Havendo multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema, deverão ser observados os arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. Subseção IV Do Impedimento ou Suspeição do Juiz

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