Art. 743
Havendo conflito entre Juizados de Colégios diversos, Juizados e Justiça Comum, Colégios ou Turmas Recursais, dirimirá a controvérsia a Câmara Especial do Tribunal de Justiça, conforme disposto no seu Regimento Interno.
Art. 743, § 1
O conflito será suscitado ao Presidente do Tribunal de Justiça, pelas pessoas designadas no art. 741, incisos I e II, adotando-se o procedimento estabelecido no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e, no que couber, o do art. 742, caput.
Art. 743, § 2
Da decisão da Câmara Especial não caberá recurso. Subseção VI Da Turma de Uniformização