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LeiJuris

Art. 755-J

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 755-J

Serão homologados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC as composições extrajudiciais obtidas em sessão conduzida por mediador ou conciliador judicial, por meio de encaminhamento do termo de acordo, no formato PDF, observando-se as disposições contidas no Provimento CSM nº. 2.348/2016.

Art. 755-J, § UNICO

Para a homologação, os termos de acordo deverão estar acompanhados de:

Art. 755-J, § UNICO, inciso I

demonstração da atuação do mediador ou conciliador que tenha participado da composição do consenso entre os envolvidos no conflito;

Art. 755-J, § UNICO, inciso II

comprovação do cadastro do mediador ou conciliador perante o NUPEMEC e o CEJUSC para o qual for encaminhado o termo de acordo;

Art. 755-J, § UNICO, inciso III

comprovação do pagamento da remuneração devida ao conciliador ou mediador.

Art. 755-J, § UNICO, inciso IV

comprovação do recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, ressalvadas as isenções e dispensas legais. Subseção V – Da Forma de Cálculo, das Isenções e Dispensas do Recolhimento das Custas Judiciais

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