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LeiJuris

Art. 756

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 756

Além dos livros comuns e obrigatórios aos ofícios de justiça, os ofícios da infância e da juventude possuirão os seguintes registros, a serem feitos, preferencialmente, em formato digital:

Art. 756, inciso I

registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas;

Art. 756, inciso II

registro de pessoas interessadas na adoção;

Art. 756, inciso III

registro de atas de visitas a entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes;

Art. 756, inciso IV

registro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar ou institucional.

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