Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 766 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os termos serão lavrados após a decisão judicial, sempre assinados pelo juiz e pelas partes, deles constando, quando for o caso, todos os elementos necessários e pertinentes, inclusive qualificação dos interessados.