Art. 769
O assento será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária, em procedimento específico ou incidentalmente.
Art. 769, § UNICO
Os registros, averbações e certidões necessários à regularização do registro civil da criança ou adolescente são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.