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LeiJuris

Art. 770

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os pedidos de autorização para expedição de documento de identificação em favor de criança ou adolescente, que não esteja acompanhado do representante legal, deverão ser formulados em expediente a ser instaurado na vara com cópia do requerimento (que consignará a qualificação do requerente e da criança ou adolescente, conforme certidão de nascimento). É dispensada a guarda de cópia do documento de identificação do solicitante ou da certidão de nascimento. Seção XLVII Da Distribuição dos Feitos nos Ofícios de Justiça Informatizados
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