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Art. 770 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os pedidos de autorização para expedição de documento de identificação em favor de criança ou adolescente, que não esteja acompanhado do representante legal, deverão ser formulados em expediente a ser instaurado na vara com cópia do requerimento (que consignará a qualificação do requerente e da criança ou adolescente, conforme certidão de nascimento). É dispensada a guarda de cópia do documento de identificação do solicitante ou da certidão de nascimento. Seção XLVII Da Distribuição dos Feitos nos Ofícios de Justiça Informatizados