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LeiJuris

Art. 778

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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No recebimento da representação o ofício de justiça lançará, no sistema informatizado, a evolução de classe, ou seja, de auto apreensão em flagrante (1461) ou boletim de ocorrência circunstanciado (1463) para Processo de Apuração de Ato Infracional (1464).
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