Art. 784
A requisição de vaga de entrada ou de transferência em internação provisória (do ECA) ou em cumprimento de medidas socioeducativas de internação (do ECA) e de semiliberdade (do ECA), de adolescente infrator, deverão ser dirigidos à Central de Vagas, por meio do sistema respectivo.
Art. 784, § UNICO
Considera-se o pedido que envolva a entrada de adolescente em entidades de atendimento como vaga de entrada; e transferência todo pedido que represente movimentação do adolescente entre as entidades de atendimento. Para a hipótese de ausência de vaga nas unidades de atendimento iniciais haverá lista de espera.