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LeiJuris

Art. 784

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 784

A requisição de vaga de entrada ou de transferência em internação provisória (do ECA) ou em cumprimento de medidas socioeducativas de internação (do ECA) e de semiliberdade (do ECA), de adolescente infrator, deverão ser dirigidos à Central de Vagas, por meio do sistema respectivo.

Art. 784, § UNICO

Considera-se o pedido que envolva a entrada de adolescente em entidades de atendimento como vaga de entrada; e transferência todo pedido que represente movimentação do adolescente entre as entidades de atendimento. Para a hipótese de ausência de vaga nas unidades de atendimento iniciais haverá lista de espera.

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