Art. 793
A Corregedoria Geral, por decisão do Corregedor Geral da Justiça, poderá avocar, justificadamente, o pedido de remoção e de transferência de adolescente infrator dirigido a qualquer juízo, para sua apreciação.
Art. 793, § UNICO
Eventual pedido ou requisição de remoção e de transferência de adolescente infrator, não expressamente previsto nestas Normas, poderá ser apreciado ou encaminhado ao juízo competente pela Corregedoria Geral da Justiça. Subseção III Da Execução das Medidas Socioeducativas