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LeiJuris

Art. 793

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 793

A Corregedoria Geral, por decisão do Corregedor Geral da Justiça, poderá avocar, justificadamente, o pedido de remoção e de transferência de adolescente infrator dirigido a qualquer juízo, para sua apreciação.

Art. 793, § UNICO

Eventual pedido ou requisição de remoção e de transferência de adolescente infrator, não expressamente previsto nestas Normas, poderá ser apreciado ou encaminhado ao juízo competente pela Corregedoria Geral da Justiça. Subseção III Da Execução das Medidas Socioeducativas

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