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LeiJuris

Art. 794

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 794

O recebimento das guias de execução será efetuado nos ofícios da Infância e Juventude. Em caso de redistribuição os autos, necessariamente, deverão passar pelo distribuidor o que permitirá manter os andamentos e possibilitará o correto controle estatístico.

Art. 794, § UNICO

Para os cartórios não informatizados, na hipótese de sua primeira devolução, importará em novo registro, para correto controle estatístico.

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