Art. 794
O recebimento das guias de execução será efetuado nos ofícios da Infância e Juventude. Em caso de redistribuição os autos, necessariamente, deverão passar pelo distribuidor o que permitirá manter os andamentos e possibilitará o correto controle estatístico.
Art. 794, § UNICO
Para os cartórios não informatizados, na hipótese de sua primeira devolução, importará em novo registro, para correto controle estatístico.