Art. 810
O expediente de nomeação dos Voluntários será autuado e instruído com:
Art. 810, inciso I
questionário (modelo próprio) a ser respondido e assinado pelo interessado;
Art. 810, inciso II
cópia reprográfica da carteira de identidade; certidão da justiça eleitoral e documento que comprove que o interessado prestou o serviço militar obrigatório, dele foi dispensado ou isentado;
Art. 810, inciso III
folha de antecedentes e certidões de distribuição cível e criminal;
Art. 810, inciso IV
compromisso firmado pelo interessado.
Art. 810, § 1
A folha de antecedentes e a certidão de distribuição criminal serão requisitadas pelo próprio juízo.
Art. 810, § 2
O interessado será submetido à avaliação psicossocial.
Art. 810, § 3
Os juízes deverão proferir decisão justificando a nomeação, após entrevista pessoal com o interessado. A nomeação do Voluntário será comunicada à Corregedoria Geral, para que conste do banco de dados dos voluntários em exercício no Estado, em planilha já em uso pelos ofícios. .