Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 810

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 810

O expediente de nomeação dos Voluntários será autuado e instruído com:

Art. 810, inciso I

questionário (modelo próprio) a ser respondido e assinado pelo interessado;

Art. 810, inciso II

cópia reprográfica da carteira de identidade; certidão da justiça eleitoral e documento que comprove que o interessado prestou o serviço militar obrigatório, dele foi dispensado ou isentado;

Art. 810, inciso III

folha de antecedentes e certidões de distribuição cível e criminal;

Art. 810, inciso IV

compromisso firmado pelo interessado.

Art. 810, § 1

A folha de antecedentes e a certidão de distribuição criminal serão requisitadas pelo próprio juízo.

Art. 810, § 2

O interessado será submetido à avaliação psicossocial.

Art. 810, § 3

Os juízes deverão proferir decisão justificando a nomeação, após entrevista pessoal com o interessado. A nomeação do Voluntário será comunicada à Corregedoria Geral, para que conste do banco de dados dos voluntários em exercício no Estado, em planilha já em uso pelos ofícios. .

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente