Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 82

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 82

Na escrituração é vedada:

Art. 82, inciso I

a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

Art. 82, inciso II

a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

Art. 82, inciso III

a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos, excetuando-se as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras, as adotadas por órgãos oficiais e as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

Art. 82, inciso IV

a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados