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LeiJuris

Art. 837

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As autorizações para viagem internacional deverão ser expedidas no menor prazo possível, não devendo ultrapassar o prazo de 72 (setenta e duas) horas sem justa causa para tanto. Seção LI Do Cadastramento em Juízo para Fins de Adoção
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