Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 837 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As autorizações para viagem internacional deverão ser expedidas no menor prazo possível, não devendo ultrapassar o prazo de 72 (setenta e duas) horas sem justa causa para tanto. Seção LI Do Cadastramento em Juízo para Fins de Adoção