Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 864 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Não sendo possível a imediata reintegração familiar, imprescindível a propositura da ação de Afastamento do Convívio Familiar, a ser ajuizada pelo Ministério Público, ou por quem tenha legítimo interesse, seguindo-se o previsto na Subseção II supra. Subseção III Do Sistema de Controle e Acompanhamento das Crianças e Adolescentes Acolhidos Institucionalmente