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LeiJuris

Art. 864

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Não sendo possível a imediata reintegração familiar, imprescindível a propositura da ação de Afastamento do Convívio Familiar, a ser ajuizada pelo Ministério Público, ou por quem tenha legítimo interesse, seguindo-se o previsto na Subseção II supra. Subseção III Do Sistema de Controle e Acompanhamento das Crianças e Adolescentes Acolhidos Institucionalmente
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