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LeiJuris

Art. 870

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 870

Todas as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, bem como de famílias acolhedoras, serão individualmente cadastradas no SNA pelos Juízos da Infância e da Juventude com jurisdição no respectivo território.

Art. 870, § 1

É vedado o cadastramento de serviços de acolhimento e famílias acolhedoras que não pertencem à jurisdição do Juízo da Infância e da Juventude.

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