Art. 870
Todas as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, bem como de famílias acolhedoras, serão individualmente cadastradas no SNA pelos Juízos da Infância e da Juventude com jurisdição no respectivo território.
Art. 870, § 1
É vedado o cadastramento de serviços de acolhimento e famílias acolhedoras que não pertencem à jurisdição do Juízo da Infância e da Juventude.