Art. 883
Qualquer dúvida do servidor que realiza o cadastramento, quanto às classes de distribuição ou classificação das petições, será submetida ao escrivão do distribuidor. Se a dúvida persistir, o escrivão consultará o juiz corregedor permanente ou, ainda, encaminhará uma mensagem eletrônica (e-mail) ao setor responsável pela gestão das tabelas no âmbito do Tribunal , com a petição digitalizada em anexo ou, caso não seja possível, com o resumo da inicial no corpo da mensagem.
Art. 883, § UNICO
A fim de não prejudicar o andamento dos trabalhos, indicarse-á classe provisória para o cadastramento daquela petição inicial, até que seja dada solução definitiva à consulta, quando então será aferida necessidade ou não da correção da classe pelo distribuidor.