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LeiJuris

Art. 891

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 891

Os processos eventualmente recebidos de outros foros ou varas serão encaminhados ao distribuidor para a respectiva distribuição pelo Serviço Judicial de Distribuição Informatizado, vedada a sua remessa e recebimento direto pelos ofícios de justiça.

Art. 891, § UNICO

Ocorrendo, por qualquer motivo, erro do distribuidor na execução do quanto determinado neste artigo, procederá aquele à nova redistribuição.

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