Art. 892
Todas as petições protocoladas no horário regulamentar serão distribuídas mediante sorteio eletrônico e remetidas desde logo ao ofício de justiça da vara correspondente, devidamente acompanhadas de etiqueta adesiva, que servirá de autuação.
Art. 892, § 1
A etiqueta adesiva conterá os seguintes dados:
Art. 892, § 1, inciso I
número do processo;
Art. 892, § 1, inciso II
data da distribuição;
Art. 892, § 1, inciso III
vara sorteada, por extenso e em caracteres numéricos;
Art. 892, § 1, inciso IV
nomes das partes e do advogado subscritor da petição.
Art. 892, § 1, inciso V
tipo de distribuição;
Art. 892, § 1, inciso VI
competência, classe e assunto;
Art. 892, § 1, inciso VII
valor da causa.
Art. 892, § 2
A carga dos feitos e petições distribuídas aos ofícios de justiça será anotada exclusivamente no sistema informatizado oficial.