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LeiJuris

Art. 892

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 892

Todas as petições protocoladas no horário regulamentar serão distribuídas mediante sorteio eletrônico e remetidas desde logo ao ofício de justiça da vara correspondente, devidamente acompanhadas de etiqueta adesiva, que servirá de autuação.

Art. 892, § 1

A etiqueta adesiva conterá os seguintes dados:

Art. 892, § 1, inciso I

número do processo;

Art. 892, § 1, inciso II

data da distribuição;

Art. 892, § 1, inciso III

vara sorteada, por extenso e em caracteres numéricos;

Art. 892, § 1, inciso IV

nomes das partes e do advogado subscritor da petição.

Art. 892, § 1, inciso V

tipo de distribuição;

Art. 892, § 1, inciso VI

competência, classe e assunto;

Art. 892, § 1, inciso VII

valor da causa.

Art. 892, § 2

A carga dos feitos e petições distribuídas aos ofícios de justiça será anotada exclusivamente no sistema informatizado oficial.

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