Art. 906
A distribuição de pedidos de falência e de recuperação judicial previne a competência da vara, para a qual, então, serão distribuídos eventuais novos pedidos, dessas naturezas, relativos ao mesmo empresário ou à mesma sociedade empresária.
Art. 906, § UNICO
Cabe ao ofício de tramitação realizar pesquisas no sistema informatizado para identificação de eventual prevenção quando do pedido livremente distribuído.