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LeiJuris

Art. 906

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 906

A distribuição de pedidos de falência e de recuperação judicial previne a competência da vara, para a qual, então, serão distribuídos eventuais novos pedidos, dessas naturezas, relativos ao mesmo empresário ou à mesma sociedade empresária.

Art. 906, § UNICO

Cabe ao ofício de tramitação realizar pesquisas no sistema informatizado para identificação de eventual prevenção quando do pedido livremente distribuído.

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