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Art. 910 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando não apresentado na petição inicial, deve ser deduzido através de incidente e será cadastrado no sistema pelo ofício judicial, incluindo o nome e demais dados de identificação do administrador ou sócio que figurará no polo passivo e que constarão das certidões que buscam informações sobre requeridos ou executados. Subseção VIII Das Petições Iniciais referentes a Acidentes do Trabalho