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LeiJuris

Art. 913

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As petições iniciais de execuções fiscais somente serão distribuídas se contiverem anotação explícita, em lugar de destaque, do valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa, de juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição, a fim de poder ser cumprido o disposto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980. Subseção XI Da Extinção do Processo sem Resolução do Mérito
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