Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 935

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 935

Todas as certidões de distribuição criminal, para fins civis, eleitorais ou judiciais, serão expedidas com isenção de pagamento , no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido.

Art. 935, § 1

As certidões expedidas e não retiradas pelos interessados dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, serão inutilizadas.

Art. 935, § 2

Os formulários referentes aos pedidos de certidões serão inutilizados decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do pedido. Seção VI Da Distribuição na Comarca da Capital

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente