Art. 935
Todas as certidões de distribuição criminal, para fins civis, eleitorais ou judiciais, serão expedidas com isenção de pagamento , no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido.
Art. 935, § 1
As certidões expedidas e não retiradas pelos interessados dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, serão inutilizadas.
Art. 935, § 2
Os formulários referentes aos pedidos de certidões serão inutilizados decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do pedido. Seção VI Da Distribuição na Comarca da Capital