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LeiJuris

Art. 939

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Aos partidores compete fazer o esboço de partilha ou sobrepartilhas, de acordo com o despacho que as houver deliberado e o disposto na legislação processual e proceder às conferências de partilhas amigáveis, caso haja determinação judicial nesse sentido.
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