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LeiJuris

Art. 949

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 949

As partes poderão ainda, às suas expensas, utilizar o serviço Balcão do Cidadão – Protocolo – Órgãos Judiciais, que consiste no recebimento, protocolo e remessa, via SEDEX, das petições previstas no caput do artigo anterior, pelas Agências da ECT em todo o território nacional, durante o horário de atendimento.

Art. 949, § 1

A aquisição e o preenchimento do envelope padronizado de SEDEX serão de responsabilidade do interessado, inclusive quanto a erro ou endereçamento equivocados.

Art. 949, § 2

A ECT, ao receber a petição, emitirá em duas vias o comprovante de postagem, afixando uma via no verso da petição original, e a segunda no verso da cópia que será devolvida ao requerente no ato da postagem. O comprovante de postagem, assim emitido, tem fé pública para fins de demonstração do protocolo e de contagem dos prazos processuais.

Art. 949, § 3

As petições serão encaminhadas pelos Correios diretamente ao juízo destinatário.

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