Art. 950
Não será admitido o protocolo integrado para petições dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.
Art. 950, § 1
Os setores de protocolo dos fóruns do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça não receberão petições físicas dirigidas aos órgãos jurisdicionais digitais de primeiro e segundo grau.
Art. 950, § 2
Admitir-se-á o protocolo de petições em papel nos fóruns digitais dirigidas a processos físicos em tramitação nos demais fóruns do Estado.