Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 950

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 950

Não será admitido o protocolo integrado para petições dirigidas aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição.

Art. 950, § 1

Os setores de protocolo dos fóruns do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça não receberão petições físicas dirigidas aos órgãos jurisdicionais digitais de primeiro e segundo grau.

Art. 950, § 2

Admitir-se-á o protocolo de petições em papel nos fóruns digitais dirigidas a processos físicos em tramitação nos demais fóruns do Estado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente