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Art. 954 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As petições de recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, interpostos contra decisões proferidas por Juízes ou Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, poderão ser apresentadas no protocolo integrado , vedado o recebimento de petições de ações originárias ou intermediárias de feitos em tramitação naquelas Cortes.