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Art. 99, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis. Subseção IV Do Controle de Prazos