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Art. 13.109.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Do livro de protocolo deverão constar os seguintes dados:
I – o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie;
II – a data da apresentação do requerimento;
III – o nome do requerente;
IV – a natureza da conciliação ou da mediação.