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Art. 13.110.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deverá ser adotado pelos serviços notariais e de registro livro de carga físico, no qual serão correlacionados os escreventes e os livros quando o serviço utilizar, concomitantemente, mais de um livro de conciliação e de mediação.