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Art. 13.127.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Deverão ser cumpridas as disposições previstas na LGPD e nas diretrizes, nos regulamentos, nas normas, nas orientações e nos procedimentos expedidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, com base nas competências previstas no artigo 55-J da referida lei.