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Art. 13.133.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A nomeação e contratação do encarregado de Proteção de Dados Pessoais pelas serventias será de livre escolha do responsável pela delegação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, podendo, eventualmente, ser realizada de forma conjunta.