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Art. 13.133.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não há óbice para a contratação independente de um mesmo encarregado por serventias de qualquer classe, desde que demonstrável a inexistência de conflito na cumulação de funções e a manutenção da qualidade dos serviços prestados.