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Art. 13.138.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os sistemas de controle de fluxo, abrangendo coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, serão mantidos de Cap. – XIII forma exclusiva em cada uma das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, sendo vedado o compartilhamento dos dados pessoais sem autorização específica, legal ou normativa.