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Art. 13.138.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os sistemas utilizados para o tratamento e armazenamento de dados pessoais deverão atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normas regulamentares.