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Art. 13.14.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Constatado o não atendimento de qualquer dos requisitos acima ou de qualquer outro necessário para que os fins indicados neste item sejam alcançados, o Juiz Corregedor Permanente os fixará e os aprovará em portaria específica.