Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 13.14.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Observadas as peculiaridades locais, ao Juiz Corregedor Permanente caberá a verificação dos padrões necessários ao atendimento deste item, em especial quanto a:
a) local, condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade do serviço notarial ou de registro;
b) número mínimo de prepostos;
c) adequação de móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, fixando prazo para a regularização, se for o caso;