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Art. 13.14 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os notários e registradores disponibilizarão a adequada e eficiente prestação do serviço público notarial ou de registro, mantendo instalações, equipamentos, meios e procedimentos de trabalho dimensionados ao bom atendimento, bem como número suficiente de prepostos.