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Art. 13.151.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O compartilhamento deverá ser oferecido na modalidade de fornecimento de acesso a informações específicas adequadas, necessárias e proporcionais ao atendimento das finalidades presentes na política pública perseguida pelo órgão, observando-se os protocolos de segurança da informação e evitando- se a transferência de bancos de dados, a não ser quando estritamente necessária para a persecução do interesse público.