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LeiJuris

Art. 13.151.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Caso o registrador ou o notário entenda haver desproporcionalidade na solicitação de compartilhamento de dados pelo órgão público, deverá consultar a Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 24 horas, oferecendo suas razões, à luz do disposto neste artigo.
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