Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.151.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o registrador ou o notário entenda haver desproporcionalidade na solicitação de compartilhamento de dados pelo órgão público, deverá consultar a Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 24 horas, oferecendo suas razões, à luz do disposto neste artigo.