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Art. 13.18 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Corregedor Geral da Justiça poderá, a qualquer tempo, rever os padrões fixados pelo Corregedor Permanente, sem prejuízo da fixação de padrões mínimos necessários à integração de sistemas computacionais.