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LeiJuris

Art. 13.19

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os notários e registradores arquivarão as amostras dos modelos dos carimbos, chancelas ou autenticações mecânicas, utilizados nas unidades de serviços, bem como amostras das inclusões ou alterações desses modelos quando ocorrer.
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