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Art. 13.26.2.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O apresentante deverá ser informado da possibilidade de o notário ou o registrador que formular a exigência solicitar diretamente a certidão, arcando o apresentante com os emolumentos correspondentes, do que será expedido recibo escrito. 55