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Art. 13.26.2.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Consideram-se fundamentadas, entre outras hipóteses, as dúvidas: 56 a) em relação aos atos praticados de forma atípica, como os realizados fora da comarca da situação do imóvel e dos domicílios das partes;
b) relativas a imóveis com registros antigos que não contenham a adequada qualificação das partes ou a descrição precisa da coisa;
c) relativos a atos de disposição de imóveis pelos proprietários que os adquiriram mediante registros que, por serem muito antigos, indiquem que teriam idades por demais avançadas;
d) em relação a áreas de grande extensão com alienações parciais já registradas, ou relativas a imóveis que foram usucapidos, ou tiveram as matrículas canceladas, ou atingidas por sentenças judiciais.