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Art. 13.49.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O responsável pela Serventia pode, em 15 dias, recorrer ao Corregedor Geral da Justiça da decisão que determinar a exclusão de lançamentos de despesas contidas no Livro Diário da Receita e da Despesa.