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LeiJuris

Art. 13.57.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os classificadores referidos nas alíneas “a”, “b” e “c” reunirão apenas os atos e decisões de interesse da unidade do serviço notarial ou de registro, com índice por assunto, podendo ser substituídos por arquivos eletrônicos com índices.
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