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Art. 13.57 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes classificadores: 120 a) atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura;
b) atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça;
c) atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente;
d) arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos notários e registradores e de seus prepostos;
e) cópias de ofícios expedidos;
f) ofícios recebidos;
g) guias referentes à parte dos emolumentos devidas ao Estado, à Carteira de