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Art. 13.57 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os serviços notariais e de registro possuirão os seguintes classificadores: 120 a) atos normativos e decisões do Conselho Superior da Magistratura; b) atos normativos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça; c) atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente; d) arquivamento dos documentos relativos à vida funcional dos notários e registradores e de seus prepostos; e) cópias de ofícios expedidos; f) ofícios recebidos; g) guias referentes à parte dos emolumentos devidas ao Estado, à Carteira de