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Art. 13.67.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A União é isenta do pagamento de emolumentos aos Oficiais de Registro de Imóveis, com relação aos registros, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos; de emolumentos aos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos quanto aos registros, averbações e fornecimento de certidões; de emolumentos aos Tabeliães de Notas pelo fornecimento de certidões140.